Decreto n. 4.388
do governo federal, de 15 de julho de 1869, confere à alfândega de do principal porto de Mato Grosso a privilegiada
condição de zona de livre comércio. A medida era extensiva a toda a província:
Usando da atribuição conferida pelo artigo 8º da Lei n. 1352, de 19 de setembro de 1866, hei por bem conceder, por espaço de dois anos, completa isenção dos direitos de consumo às mercadorias que forem importadas na província de Mato Grosso e os da importação aos gêneros de produção nacional.
Para o
historiador, esta "isenção de impostos de importação,com que o Governo
Imperial beneficiou a Alfândega local, animou o comércio corumbaense, que
renasceu pujante".
"Tornou-se o rio Paraguai frequentado por navios que lhe proporcionavam tecidos, ferragens, sal, outros artigos em troca de couros, solas, carne seca, ipecacuanha, entre os mais valiosos da pauta da exportação.
Também conduziam máquinas de maior peso, como a primeira que se destinou ao fabrico de açúcar à margem do Cuiabá. Transportou-a, por volta de 1880, o vapor 'Dona Constança', em chata rebocada.
O exemplo seria, sem tardança, imitado por outros industriais do Rio Abaixo. Contemporaneamente, entrou a funcionar uma saboaria em Corumbá e charqueada em Cáceres,uma utilização das boiadas das fazendas circunjacentes, ao tempo em que também se ensaiava a extração do látex das seringueiras".
FONTE: Virgílio Correa Filho, História de Mato Grosso,
Fundação Júlio Campos, Várzea Grande, 1995, páginas 552 e 571.
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